Cada vez mais, buscamos facilidade e agilidade na resolução de nossos problemas. A internet e as novas tecnologias são uma prova que a sociedade precisa de cada vez mais velocidade nos processos logísticos do dia a dia.
Nesse contexto, o Posto Fiscal eletrônico também conhecido como PFe, é um instrumento que pode ser utilizado para trazer mais agilidade quando se fala em serviços do Posto Fiscal. Pois, quando se trata de algo que envolve o nosso trabalho, rapidez é mais importante ainda.
O que é Posto Fiscal Eletrônico?
O Posto Fiscal Eletrônico, por vezes referido como PFe, é um serviço eletrônico que visa agilizar e facilitar as atividades realizadas em um Posto Fiscal. Como o nome sugere, o Posto Fiscal realiza a fiscalização de mercadorias em trânsito. Além disso, é o serviço de atendimento ao cidadão em diversos estados da federação.
Sua missão é receber, protocolar e encaminhar determinados documentos em geral, além de realizar serviço de orientação. O diferencial dos Postos Fiscais para os PFes é a possibilidade de fazer tudo por meio da internet, por meio do portal próprio.
Cada estado pode trazer uma legislação específica a respeito do tema e portal próprio. As orientações fornecidas aqui, vale observar, se referem apenas ao Posto Fiscal Eletrônico de São Paulo ou PFe SP. Portanto, é importante verificar as particularidades da Secretaria de Fazenda de seu estado e que tipos de serviços eletrônicos ela oferece.
Hoje em dia, é comum podermos realizar processos por meio da internet. Seja fazer um pedido de comida, compras na farmácia, entre outros serviços. Por conta disso, o atendimento a serviços oferecidos no Posto Fiscal também é oferecido de maneira informatizada.
Como ele pode agilizar o atendimento a serviços do Posto Fiscal?
Saber o que é o PFe é o primeiro passo. A seguir, veremos de quais formas ele pode agilizar as demandas que os cidadãos têm. Veja mais!
Os principais serviços do PFe para o cidadão
Para o público em geral, pessoas físicas, os principais serviços do PFe são os seguintes:
- Agendamento eletrônico;
- Regularização de débitos;
- Consulta a boletos;
- Credenciamento no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte);
- Acesso ao DEC.
Os principais serviços do Posto Fiscal Eletrônico para empresas
Para as empresas, por sua vez, confira os serviços disponíveis no PFe:
- Agendamento eletrônico;
- Substituição tributária;
- Entradas Interestaduais;
- Emissão, reemissão e validação de eCND (Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos);
- Incentivo a projetos PAC/PIE;
- Relação de contribuintes credenciados PAC e PIE;
- Manual do Contribuinte;
- Consulta a boletos;
- Procedimentos de controle;
- Cadastro de contribuintes do ICMS ― Cadesp;
- Emissão de guias;
- Guias para liberação;
- Serviços de importação;
- Validador do Arquivo dos Estoques.
É possível perceber, portanto, que por meio do PFe é possível realizar uma gama de serviços que, de outro modo, teriam que ser feitos presencialmente. É bom notar, também, que a agilização de tais serviços é tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Como utilizar o PFe?
Agora que você já sabe o que é e como o PFe pode adiantar a sua vida, falaremos mais sobre a sua utilização. Afinal de contas, é importante saber mais sobre como desfrutar de todas essas facilidades, não é mesmo? Veja mais a seguir.
Como obter a senha?
A senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico é a mesma utilizada para acessar outros serviços da SEFAZ SP. A requisição precisa ser feita presencialmente em um Posto Fiscal credenciado, onde deve ser apresentado o Requerimento de Senha On-line, juntamente com outros documentos descritos na Portaria CAT-92, de 2003, sendo eles:
- Requerimento de Senha On-line acima mencionado;
- Documento de Identificação com foto (Ex. RG, CNH);
- Contrato Social/Alteração e Procuração (em caso de representante legal).
Para procuradores é necessário ainda:
- Uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);
- O ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante.
Uma forma mais prática de obter a senha de acesso ao PFe é acessar o SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico), entretanto, o acesso exige a autenticação com certificado digital, que deve ser da pessoa física que está solicitando a senha, uma vez que o acesso ao PFe é para CPFs.
Como acessar o PFe?
O PFe é acessado por meio do site da Secretaria da Fazenda. Uma vez nele, os contribuintes credenciados no DEC devem ter em mãos o e-CNPJ da empresa, modelo A1 ou A3. Os não credenciados precisam apenas do usuário e senha.
Após acessar o endereço mencionado acima, deve-se clicar no perfil “Contribuinte”, entre as opções mostradas na tela. Há duas opções de login, com o certificado digital ou com o usuário e senha.
Após feito o login, o usuário deve clicar no CNPJ com que deseja lidar no momento. No entanto, se o indivíduo tiver apenas um CNPJ, o site exibirá apenas uma opção e pulará essa etapa. Após isso, você estará na tela inicial.
Como recuperar a senha?
Na página de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico já existe a opção para recuperação da senha. Ao clicar na opção “Caso tenha esquecido a senha, clique aqui para verificar como reemitir outra senha” o usuário é direcionado para uma página onde precisa informar Login e E-mail para obter uma nova senha.
Há taxa para recuperação da senha?
Não há taxa para emissão ou recuperação da senha. Entretanto é cobrada uma taxa de R$ 55,22 para reemissão, quando por alguma razão não é possível recuperar a senha. A taxa deve ser paga através da DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).
Quais as melhores práticas para evitar multas?
Como já mencionamos, o PFe serve para realizar o serviço de fiscalização, como nome sugere. E quando se fala em mercadorias em trânsito, é fácil levar uma multa. O excesso de peso, por exemplo, é uma das formas de ter de pagar um valor que pode ser crescente, inclusive, de acordo com o excedente.
A ausência de qualquer um dos documentos para transporte de cargas também é algo perigoso. Existem diversos documentos fiscais que precisam ser emitidos e a falta destes documentos pode ocasionar multas que podem facilmente ser evitadas. Listamos abaixo os documentos obrigatórios:
- NFe: a Nota Fiscal Eletrônica precisa ser emitida sempre que houver circulação de mercadorias, principalmente em venda e compra de mercadorias. Como todo documento fiscal, o NFe tem seu documento auxiliar, o DANFe, que precisa acompanhar o transporte das mercadorias para fins de comprovação fiscal.
- CTe: o Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento obrigatório para transportes intermunicipais e interestaduais em todo o Brasil. É necessário que o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) acompanhe a mercadoria durante o transporte, seja de forma impressa ou podendo ser apresentado em formato digital (em um tablet, celular ou notebook).
- PEF: o Pagamento Eletrônico de Frete, também conhecido como Carta Frete Eletrônica, é obrigatório na contratação de profissionais autônomos e empresas de transporte de até 3 veículos, chamados de TAC e TAC equiparado respectivamente. Ele é basicamente a comprovação que o profissional está sendo devidamente pago para realizar o transporte.
- Seguro: o seguro de transporte é obrigatório. Antigamente apenas o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) era obrigatório, mas agora o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) também estão sendo exigidos.
- MDFe: o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o documento que reúne todas as informações acima. Ele possui informações sobre NFe, CTe, PEF e dos seguros. Assim como nos demais documentos fiscais, é necessário que o DAMDF, o documento auxiliar possa ser apresentado durante o transporte, seja de forma física (impresso) ou digitalmente